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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Casamento Civil

O processo do Casamento Civil demanda tempo e muitas idas ao cartório e para facilitar a sua vida, seguem algumas informações padrão que te ajudará. Cada cartório possui suas próprias normas e valores.

Não é em qualquer cartório que você poderá casar, os que fazem casamento são os Cartórios de REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS, para maiores informações sobre esses e onde estão localizados acesse o link   cartórios do Brasil , assim você poderá escolher o que for melhor para você.

DICA:
Dê uma passada no cartório que você escolher e retire o formulário que você deverá entregar no ato da habilitação e a ficha com as regras e valores. Você não precisará entrar na fila para isso.


Os documentos necessários para Solteiros são:

- RG original e cópia simples;
- Certidão de Nascimento original e cópia simples;
- CPF original e cópia simples;


Valores de acordo com o 2º Ofício de Registro Civil : esses valores podem ser diferentes em outro cartório

- Casamento Civil Coletivo                                                          R$ 106,88
- Casamento religioso com efeito civil                                          R$ 135,58
- Casamento Civil em residência, clubes, salão de festas ou outros  R$ 574,16


Testemunhas / Padrinhos

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
- A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, munidas de RG original e CPF.  Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
- A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.  Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram dar entrada na habilitação. A escolha é dos noivos.
RESUMO
- Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
- Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos

Onde / Como Casar

Os Noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora dele (diligência).
Para tanto, é preciso que compareçam ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada no processo de habilitação ao casamento civil. Após confirmada a habilitação que demora cerca de 20 a 30 dias, os noivos deverão ir pessoalmente ao Cartório para agendar a realização da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).
Leia no final desse post as descrições de cada tipo de casamento!


Datas e Prazos
 
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de pelo menos 30 dias da data pretendida. O processo de Habilitação demora de 20 a 30 dias, após isso deve-se agendar a data do casamento.
A validade do processo de habilitação após o despacho do Juiz é de 90 dias improrrogáveis.

DICA:
Não comece o processo antes de 90 dias da data do seu casamento, pois mesmo que o processo de habilitação demore, após o despacho do Juiz você terá no máximo 90 dias para se casar.

Regra de Nomes

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.


Regime de Bens

Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, que podem ser os seguintes:

 

- Comunhão Parcial de Bens: só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal;
- Separacão Total de Bens: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIONAL, lavrada em cartório de Notas;
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIONAL, lavrada em cartório de Notas;
- Participacão final nos Aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento for dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIONAL, lavrada em cartório de Notas.

DICAS:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvara judicial e concordando ambos os conjuges.
- É obrigatório o regime da Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.

Casamento em Cartório

É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuado o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve ser realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.

Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento, caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros.

Casamento em Diligência

É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.

Casamento por Procuração

Caso não consiga o comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.

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