Ainda hoje, persiste no povo brasileiro a idéia da necessidade das duas cerimônias (a religiosa e a civil) de casamento, mas em muitos casos pode-se fazer apenas uma cerimônia, o casamento religioso com efeitos civis.
Já falei sobre o casamento civil aqui no blog e agora começarei a falar sobre casamentos religiosos. Existem muitas religiões no país como a católica, evangélica, budista, mulçumana, umbanda e outras.... E cada uma dessas religiões tem suas particularidades, por isso terei que falar em posts diferentes sobre cada uma. Começarei neste post falando do casamento religioso com efeitos civis.
O casamento religioso com efeitos civis
É uma boa opção para quem crê no casamento, crê na promessa divina advinda do ato religioso e quer também registrar essa união perante a sociedade.
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, e quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros perante a lei.
Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. De 20 a 30 dias após isso, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue à autoridade religiosa antes da realização da cerimônia. Dê uma olhada nos documentos necessários e nas dicas em casamento civil .
DICA:
De acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isso vocês devem verificar o que a sua religião exige para a que a cerimônia seja realizada.
OBS: Se esse for o caso, os noivos deverão comparecer ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil
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